A liberdade religiosa é a liberdade de professar qualquer religião, ou realizar os cultos ou tradições referentes a essas crenças, de manifestar-se, em sua vida pessoal, conforme seus preceitos e poder viver de acordo com essas crenças.
Um Estado laico, como o Brasil, ao se afirmar como tal, tem o compromisso de separar Estado e religião e de proteger a liberdade religiosa, garantido esse direito a todos os seus cidadãos.
A legislação é clara ao afirmar que o Brasil não pode manifestar preferência religiosa ou privilegiar uma religião específica.
O último censo do IBGE, realizado em 2010, revela que a população religiosa passou a representar 64,6% do total brasileiro. O evangelismo tem crescido de modo expressivo: em dez anos, passou de 15,4% para 22,2% da população nacional. O espiritismo também teve um crescimento nos últimos anos, porém de menor impacto: 1,3% para 2% do total brasileiro. A umbanda e o candomblé contam com 0,3% dos brasileiros, sem variação significativa nos últimos anos. Outras religiosidades contabilizam 2,7% da população total, e houve um pequeno aumento dos cidadãos que não têm religião: 4,7% em 2000 para 8% em 2010.
Entre 2011 e 2014, foram registrados 543 denúncias de violações de direitos por discriminação religiosa. Em 216 casos, os denunciantes informaram a religião da vítima: 35% eram praticantes de candomblé e umbanda, 27% eram evangélicos, 12% espíritas, 10% católicos, 4% ateus, 3% judeus, 2% muçulmanos e 7% pertencentes a outras religiões. Os casos contra os indivíduos que professam o candomblé ou a umbanda como religião se tornam ainda mais expressivos ao recordarmos que eles representam somente 0,3% da população brasileira.